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Anexo III - Política de Segurança

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1Anexo III - Política de Segurança Empty Anexo III - Política de Segurança Qua Out 24, 2018 6:58 pm

Setor Jurídico

Setor Jurídico
Corregedor

Polícia Militar Revolução Contra o Crime ®

Setor Judiciário






ANEXO I - POLÍTICA DE SEGURANÇA


ÍNDICE

SUBCAPÍTULO I - Batalhão (a.1-7)

s.1 artigo 01. OPERADORES
s.1 artigo 02. AUXILIAR DE OPERADORES
s.1 artigo 03. CABO DA GUARDA
s.1 artigo 04. OFICIAL DA GUARDA
s.1 artigo 05. SUPERVISORES
s.1 artigo 06. ACUSAÇÃO SEM PROVAS
s.1 artigo 07. SUBORNO

SUBCAPÍTULO II - Fórum (a.8-12)

s.2 artigo 08. SIGILO
s.2 artigo 09. CAMUFLADOR DE IP
s.2 artigo 10. MUDANÇA DE CONTA
s.2 artigo 11. CONTA COMPROMETIDA
s.2 artigo 12. PRINT

SUBCAPÍTULO III - Fakes e Ataques não autorizados (a.13-15)

s.3 artigo 13. FAKES
s.3 artigo 14. DOIS TRABALHOS MILITARES
s.3 artigo 15. ATAQUES NÃO AUTORIZADOS

SUBCAPÍTULO IV - Glossário (a.16-19)

s.4 artigo 16. GRAVIDADE I
s.4 artigo 17. GRAVIDADE II
s.4 artigo 18. GRAVIDADE III
s.4 artigo 19. REVISÃO DE RECURSOS

SUBCAPÍTULO V - Disposições Gerais (a.20)

s.5 artigo 20. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE ANEXO

SUBCAPÍTULO I - BATALHÃO


Artigo 1º - Operadores:

Os operadores devem conferir os requisitos devidamente, sem deixar que nenhum deles passe despercebido. É obrigação dos operadores zelarem pela segurança em relação a entrada de possíveis falsificadores de determinada posição hierárquica, sujeitos a punição caso não façam isso.

*Gravidade II*


Artigo 2º - Auxiliar de Operadores:

O auxiliar de operadores deve cumprir corretamente com suas responsabilidades, sem deixar de manter os operadores ativos e ágeis. Fica sujeito a punição, caso algum operador permita a entrada indevida de algum civil que falsifique alguma posição hierárquica, por ser responsável pelos operadores.

*Gravidade II*


Artigo 3º - Cabo da Guarda:

O cabo da guarda é totalmente compromissado com o que acontece na recepção. Caso algum recepcionista executar uma entrada de civil incorretamente, desrespeitar qualquer civil a ser atendido, ficar inativo, ou por ventura deixar o alistamento de lado, o cabo da guarda deverá disciplinar o policial responsável por isso.

*Gravidade II*


Artigo 4º - Oficial da Guarda:

O oficial da guarda é responsável pelo que acontece em todo o batalhão. Não deverá permitir brigas, desentendimentos, invasões de perturbadores ou qualquer coisa semelhante. Em caso de emergência ou acidente, é sua obrigação seguir o Plano de Controle Emergencial.

*Gravidade II*


Artigo 5º - Supervisores:

Um membro da companhia dos supervisores terá o dever, caso ordenado pelo oficial da guarda, de supervisionar os perfis dos usuários no batalhão, com o objetivo de detectar se há intrusos ou não.

*Gravidade I*


Artigo 6º - Acusação sem provas:

Todo policial deve, ao acusar, apresentar provas contundentes para que se averigue a situação. No caso da acusação sem apresentação de provas contundentes, o acusador deverá ser punido com um rebaixamento imediato.

*Gravidade III*


Artigo 7º - Suborno:

O suborno é punido neste presente documento com uma baixa desonrosa imediata. Tanto quem suborna, quanto quem recebe o suborno, receberá a mesma punição.

*Gravidade III*

SUBCAPÍTULO II - FÓRUM


Artigo 8º - Sigilo:

7.1 Todos os policiais ativos ou inativos, que fazem ou já fizeram parte do Setor Judiciário e/ou Setor de Inteligência, são obrigados a manter sigilo, salvo os casos em que têm autorização da supremacia para divulgar informações relacionadas aos seus fóruns. Aqueles que fazem parte do Setor Judiciário e Setor de Inteligência, salvo os casos com autorizações da supremacia, estão proibidos de vazarem informações, sob pena de baixa desonrosa para os ativos e mudança de baixa honrosa para desonrosa, no caso dos inativos.

*Gravidade III*


Artigo 9º - Camuflador de IP:

O camuflador de IP é proibido para qualquer policial que seja. Em casos especiais, a Supremacia juntamente a Corregedoria poderá conceder o uso do camuflador de IP, desde que haja um motivo considerado cabível para tal permissão.

*Gravidade III*


Artigo 10º - Mudança de conta:

A mudança de conta é um direito de qualquer policial que tenha um motivo convincente para alterá-la. Caso a razão para a troca de conta ocorrer por ter sido hackeada, o policial será imediatamente rebaixado em uma patente.

*Gravidade III*


Artigo 11º - Conta comprometida:

A conta comprometida é definida como uma violação não autorizada ou compartilhamento através de seu habbo e/ou conta do fórum, que é o acesso de terceiros a sua conta COM ou SEM o seu consentimento.

*Gravidade III*


Artigo 12º - Print:

O uso de print como prova para denúncias ou revisão de recursos só será aceito se:

12.1 Mostrar toda a tela do computador;

12.2 Não tiver cortes, pinturas e alterações em geral;

12.3 Não for manipulado ou falso, pois caso acontecer acarretará em punição grave.

*Gravidade III*

SUBCAPÍTULO III - FAKES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS


Artigo 13º - Fakes:

13.1 A criação de fakes indevida ocorre ao:

13.1.1 Criar várias contas ilegalmente, para fins de causar transtorno (flood/invasão/ataques);
13.1.2 Trair a polícia, ao usar a conta fake para fazer parte de outra instituição ou organização;
13.1.3 Trair através de ataques ligados a qualquer quarto oficial da RCC;
13.1.4 Se passar por outro militar, objetivando caluniar a sua imagem.

13.2 Para receber uma ação disciplinar por esse delito, deverá ser julgado pelo Setor de Inteligência pelo uso de duas ou mais contas ilegais na Revolução Contra o Crime, com objetivo de ataques ou de ser desleal para com ela.

13.3 O Setor de Inteligência está legalmente autorizado a utilizar manobras estratégicas relacionadas a contas fakes.

*Gravidade III*


Artigo 14º - Dois trabalhos militares:

14.1 Dois trabalhos militares ocorre quando há um trabalho secundário que inclui mas não se limita a: polícia, máfia, exército, agência de inteligência.

14.2 O Setor de Inteligência pode permitir que esse trabalho duplo ocorra, desde que tenha permissão da Supremacia.

*Gravidade III*


Artigo 15º - Ataques não autorizados:

Um ataque não autorizado é definido por:

15.1 Qualquer tipo de ataque constado no Plano de Controle Emergencial, sem a permissão do Setor de Inteligência ou da Supremacia;
15.2 Testar instrutores com recruta fake sem ser avaliador da companhia ou ter a permissão da Liderança e/ou Supremacia.

*Gravidade III*

SUBCAPÍTULO IV - GLOSSÁRIO


Artigo 16º - Gravidade I:

O descumprimento de alguma regra de gravidade I resultará em: advertência verbal ao policial, após o primeiro aviso, o policial poderá ser punido com o comando "apresentar armas" caso descumpra novamente. O policial/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.

Artigo 17º - Gravidade II:

O descumprimento de alguma regra de gravidade II irá variar: de troca de função, punição com o comando "apresentar armas" a rebaixamento, em casos mais graves. O policial/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.

Artigo 18º - Gravidade III:

O descumprimento de alguma regra de gravidade III irá variar de um rebaixamento, em casos mais simples, a despensa de todos os deveres da Polícia RCC (baixa desonrosa), que poderá ser uma exoneração em casos mais graves. O policial/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.

Artigo 19º - Revisão de recursos:

O policial que desejar recorrer a alguma punição proveniente deste documento, deverá consultar o PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS, que consta no artigo 8 do subcapítulo II do Código Penal Militar.

SUBCAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES DIVERSAS


Artigo 20º - Alterações e emendas a este anexo:

O Departamento de Justiça da RCC reserva o direito de alterar o conteúdo publicado neste documento a qualquer momento. É da responsabilidade do policial verificar se há novas atualizações. Todas as atualizações entrarão em vigor dentro de 24 horas após a atualização recém-publicada, a menos que especificado pelo Departamento de Justiça da RCC na hora de sua publicação.

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