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Código de Conduta Militar: Disposições Complementares

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Setor Jurídico

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Corregedor

Alto Escalão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime

Código de Conduta Militar: Disposições Complementares 38497_16841_53432

Código de Conduta Militar - Disposições Complementares



CAPITULO I
APRESENTAÇÃO

Artigo 1° - Este documento contém informações e/ou leis complementares, abordadas de formas mais específicas, objetivas e claras.

Artigo 2° - O conteúdo deste documento foi separado do "Código de Conduta Militar: Disposições Gerais" pois visa a explicação desenvolvida de informações supracitadas, ou seja, de forma complementar.

CAPITULO II
PROIBIÇÃO DE LUCROS REAIS E/OU VIRTUAIS COM NOME DA INSTITUIÇÃO MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME

Artigo 1° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime acarretará em pena de exoneração irrevogável ou temporária da instituição por corrupção.

Artigo 2° - Sendo acometido o crime de corrupção ativa direta ou indireta a pena de exoneração deverá ser aplicada de imediato, porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.

CAPITULO III
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 1° - Cabe ao promotor de promoções, rebaixamentos ou qualquer outro tipo de requerimento postar seu próprio pedido. Fica vedado a postagem através de terceiros. Ressalvo Comandantes Supremos, Comandantes Gerais, Comandantes e equivalência, os mesmos deverão pedir a Oficiais Generais ou Intermediários realizarem a postagem quando não puderem. O não cumprimento deste artigo poderá acarretar em punições descritas abaixo.

Pena I: Cancelamento do requerimento e 400 (Quatrocentas) medalhas negativas ao promotor.
Pena II: Quando identificado que o requerimento foi para uso pessoal, seja do promotor quanto do promovido, cabe a pena de cancelamento do requerimento e rebaixamento do promovido e do promotor. Sendo que o promotor deverá ficar 2 (duas) semanas proibido de promover qualquer policial.

Artigo 2° - O Centro de Recursos Humanos tem autonomia para cancelar qualquer tipo de requerimento e aplicar a Pena I, descrita nesta cláusula. A Pena II, deverão ser enviadas provas ao Gestor de Recursos Humanos e a um Corregedor, caso comprovado o Corregedor aplicará a Pena II descrita nesta cláusula.

Nota: Requerimentos realizados ou autorizados por Corregedores só poderão ser cancelados por erros de postagem.

Artigo 3° - Nos casos de postagem de: Licença, reforma ou desligamento, onde o promotor do requerimento está impossibilitado, é permitida a postagem por terceiros em seu nome.

CAPITULO IV
POLÍTICA DE LICENÇA DE SERVIÇO

Artigo 1° - O oficial que solicitar a licença poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta, entretanto, caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma o oficial deverá ter ficado ao menos 10 dias em sua licença, caso deseje retornar antes de completar ao menos 10 dias em licença o oficial terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.

Artigo 2° - Terminado o período de sua Licença de Serviço, o policial tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.

Exemplo: O Oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.

Artigo 3° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

Artigo 4° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, só poderá promover outros policiais após compensar (com presença) os dias mínimos da patente/cargo que queira promover, exceto quando os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença.

Exemplo: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).

Artigo 4° - Os Oficiais do Corpo Executivo com exceção de Chanceler, como descrito no "Código de Conduta Militar: Disposições Gerais", poderão se afastar por um período de até 89 dias, prestando avisos apenas às suas companhias.

Artigo 5° - Caso um Oficial entre em licença por menos de 20 dias, sua vaga não será liberada para promoção de outro. Caso um Oficial entre em licença por mais de 20 dias, sua vaga é liberada para a promoção de outro militar.

CAPITULO V
PALESTRAS EM BASE

Artigo 1° - A palestra em base é um meio do policial estar alertando/ensinando/discutindo sobre algum tema com toda a base, onde a base é fechada para que o palestrante possa receber a atenção de todos.

Artigo 2° - As palestras em base devem ser, inicialmente autorizadas por um Corregedor e após isso, postadas no Setor de Relações Públicas, Área de Postagens: Formulário: Palestra em Base.

Artigo 3° - A palestra em base deverá ser postada com pelo menos 24 horas de antecedência.

Artigo 4° - A palestra em base não deverá exceder o tempo de 45 minutos para não prejudicar o desenvolvimento da polícia. Só serão permitidas duas palestras por semana pelo mesmo motivo, além disso, os temas abordados não poderão ser repetidos.

Artigo 5° - Por semana, há o limite de aplicação de no máximo uma palestra em base.

CAPITULO VI
MUDANÇA DE CONTA/NICKNAME

Artigo 1° - É proibido a entrada de recrutas com nicknames que façam associação a sexo, drogas ou ofensas a membros da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 2° - Policiais que foram banidos ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 24 horas deverão criar uma conta com os prefixos mencionados abaixo:

''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.

Artigo 3° - Os casos especiais, onde o motivo da mudança não seja banimento ou mute, o policial deverá trocar para uma conta com nick, SEMELHANTE E/OU PARECIDO, como por exemplo o acréscimo de ''.'', ''-'', ''..-'' (pontuações) no nickname.

Artigo 4° - Praças e Oficiais que necessitarem da mudança de conta deverão procurar um Oficial General. Caso o Oficial General seja membro do Corpo Executivo, ele deverá ter a Especialização Intermediária.

Artigo 5° - Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar a Corregedoria.

Artigo 6° - O oficial responsável pela transferência de conta deverá postar a mudança no formulário correspondente a patente/cargo do policial que requisitou a mudança.

Artigo 7° - Após a mudança de conta ser efetuada, o policial que requisitou a mudança deverá preencher o formulário do tópico '[FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick.'

CAPITULO VII
VETERANOS E REFORMADOS

Artigo 1° - São considerados Veteranos os policiais que tiverem 4 anos ou mais de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e que tiverem feito algo para ajudar no crescimento da mesma, além de ser necessário a conquista de no mínimo a patente General. São considerados Reformados os policiais cadastrados pelo CRH no tópico Listagem: Reformados e que tenham alcançado a patente de General/Orientador (mérito) acima.

Artigo 2° - Para obter o emblema "[RCC] Veterano" o Veterano deve provar que realmente tem mais de 4 anos de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e não pode ser de outra Instituição Militar. Para ter acesso ao grupo deve-se falar com a Supremacia ou quem tiver poder de administração. Para obter o emblema "[RCC] Oficial Reformado" o policial deve estar devidamente registrado no tópico Listagem: Reformados após seguir os procedimentos competentes.

Artigo 3° - O Veterano ou Reformado para adentrar a um dos quartos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime deve estar com o grupo correspondente favoritado e com visual permitido pelo Anexo do Código de Conduta Militar.  

Artigo 4° - O Veterano ou Reformado que estiver na Sala de Estado ou em outra dependência do batalhão que não seja a Ala Imperial deve seguir o comando "Sentido". Caso o Veterano ou Reformado não preste o comando, o mesmo será kickado do batalhão.

Artigo 5° - O Veterano ou Reformado que não seguir as regras deste capítulo e as regras gerais perderá o acesso a Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - O Reformado que for para outra polícia, perderá automaticamente o passe, podendo retornar ao grupo caso alcance a patente de general ou conselheiro por méritos.

Artigo 7° - O Reformado que por ventura voltar a atividade na polícia só poderá solicitar seu passe de reformado caso atinja novamente o posto de General/Conselheiro.

Anexos

Anexo I: Uniforme e acessórios.
Anexo II: Modelo de missões.
Anexo III: Política de Baixa e Reintegração.
Anexo IV: Oficiais reformados.

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